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CIDADANIA VIA JUDICIAL

As imensas filas existentes nas unidades consulares fazem com que muitos futuros italianos busquem alternativas para que o reconhecimento da cidadania aconteça de forma mais rápida.

Entre as opções disponíveis, uma das prioridades de muitos requerentes é o tempo de espera, por isso escolhem seguir com os processos solicitando diretamente na Itália.

Essa modalidade, via administrativa, tem um prazo máximo estipulado por lei de 180 dias, ou seja, seis meses para conclusão.

Mas, em alguns casos específicos, não é possível solicitar o reconhecimento de forma administrativa. Existem casos em que o requerimento obrigatoriamente DEVE ser solicitado por meio de uma ação judicial em Roma.

 

​​Isso acontece quando alguma lei ou um impedimento deve ser analisado detalhadamente. Pela lei, um oficial administrativo não possui autonomia para tal feito, por isso determinados casos devem ser analisados por um juiz. É esse processo que costumamos chamar de “cidadania por via judicial”. 

Diferente do processo administrativo realizado na Itália, os requerentes do processo judicial NÃO precisam se deslocar até a Itália, tampouco viver em território italiano.

Outro ponto importante é que, para seguir com essa modalidade, deve haver a presença de um advogado italiano representando o requerente perante o tribunal. Consequentemente, esse advogado deverá pautar e apresentar ao juiz o porquê de a solicitação desse requerente em específico ter sido levada à esfera judicial, e não administrativa. Ou seja: deverá apresentar dentro da lei os motivos pelo qual o requerente pode ser considerado um cidadão italiano.

É uma alternativa para muitos casos específicos não compreendidos pela lei, como por exemplo a conhecida Via Materna, onde o requerente possui uma mulher em sua linhagem e esta mulher teve o filho (sucessor da linhagem) nascido antes de 1948.

Para analisar essa linhagem, bem como argumentar o direito legítimo dessa transmissão, é necessário seguir com a modalidade via judicial.

O processo é tramitado no tribunal de Roma, e o requerente é representado (por meio de uma procuração) por um advogado, que segue princípios jurídicos para argumentar a necessidade da análise de um juiz para tal caso.

QUANTO TEMPO DEMORA?

A sentença final é proferida em cerca de dois anos, e a partir daí o requerente terá seu nascimento registrado na cidade italiana de origem da família, oficializando seu status de cidadão italiano.

Em seguida, uma vez regularmente cadastrado em um consulado ou Comune italiano poderá solicitar os documentos pessoais (carteira de identidade e passaporte).

QUALQUER CASO PODE SER VIA JUDICIAL?

Deve existir um motivo para seguir com essa modalidade.

Possui dúvidas? Não se preocupe!

A partir do momento que você contrata nossa análise de documentos, verificamos cada pequeno detalhe do processo que possa permitir a transmissão de sua cidadania e indicaremos sempre o melhor caminho para a realização de seu sonho.

A Nostra Cidadania tem o apoio de um time de advogados competentes cuidando das petições para representação final ao juiz de direito.

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