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Perguntas Frequentes sobre Cidadania Italiana:

1. Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?

Os descendentes de italianos têm direito à cidadania italiana se conseguirem comprovar a linha de descendência direta de um cidadão italiano (sem interrupções na transmissão da cidadania). Não há limite de gerações, desde que a linha de ascendência não tenha sido interrompida.

2. O que é necessário para solicitar a cidadania italiana por descendência?

É necessário reunir documentos que comprovem a linha de descendência, como certidões de nascimento, casamento e óbito, tanto dos antepassados italianos quanto dos descendentes. Além disso, será necessário apresentar documentos que provem que o ancestral italiano não renunciou à cidadania italiana.

3. É possível obter a cidadania italiana através do casamento?

Sim, é possível. Um cônjuge de cidadão italiano pode solicitar a cidadania, mas normalmente deve ser casado há pelo menos dois anos se residir na Itália, ou três anos se residir no exterior. O tempo pode ser reduzido pela metade se o casal tiver filhos em comum.

4. Posso perder a cidadania italiana?

A cidadania italiana por direito de sangue não pode ser perdida, mas a cidadania pode ser renunciada em alguns casos ou revogada se adquirida de maneira fraudulenta.

5. Quanto tempo leva para obter a cidadania italiana?

O tempo pode variar dependendo do método de aquisição e da qualidade dos documentos fornecidos. Por residência, o processo pode levar vários anos. Já por descendência, o tempo dependerá do consulado ou do município italiano responsável pelo processamento.

 

6. Qual é o custo para obter a cidadania italiana?

Os custos incluem taxas de processamento cobradas pelos consulados ou pelas autoridades italianas, além das despesas com legalização e tradução de documentos. Os valores variam conforme o local de solicitação.

Se tiver mais dúvidas ou precisar de informações detalhadas, é aconselhável consultar o consulado italiano ou um advogado especializado em cidadania italiana.

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